Menu
Your Cart

Viver à lei da nobreza: elites locais e o processo de nobilitação na capitania do siará grande (1748

Viver à lei da nobreza: elites locais e o processo de nobilitação na capitania do siará grande (1748
Viver à lei da nobreza: elites locais e o processo de nobilitação na capitania do siará grande (1748

Autor: Nogueira, Gabriel Parente

Editora: Appris Editora

Idioma: por
Ano: 2017
Idioma: por

R$ 76,00

Frete Grátis Brasil

Prazo de entrega:

Sul e Sudeste de 5 a 7 dias

Centro-Oeste, Norte e Nordeste de 10 a 15 dias

No início do século XVIII, o padre Rafael Bluteau dizia que a nobreza dividia-se em dois tipos: a “nobreza hereditária” e a “nobreza civil ou política”. Enquanto a nobreza hereditária tinha origem na família e geralmente se encontrava associada a terras e títulos nobiliárquicos, a nobreza civil ou política correspondia a um atributo de caráter individual associado à prestação de serviços ao rei, geralmente por meio do acesso a postos de destaque ligados, em grande medida, ao exercício de funções na governança local de vilas e cidades do reino e também das diversas paragens que formavam o Império Português no período moderno. Este livro tem como objetivo principal discutir a noção de nobreza civil ou política compartilhada por membros da elite da capitania do Siará Grande, tendo como base de análise as práticas de nobilitação e distinção social desenvolvidas pela elite de Santa Cruz do Aracati – a vila economicamente mais importante da capitania – entre os anos de 1748 e 1804. Tendo a Câmara de Aracati como principal espaço de referência para a identificação da elite da vila, busca-se perceber de que forma o ingresso em espaços como a Câmara e as irmandades, o acesso a postos de destaque nas tropas militares locais e o exercício de atividades mercantis, entre outros aspectos, foram sendo adotados pelos membros da elite da vila, não somente como mecanismos de acesso e ampliação de poder, mas também de aquisição e ampliação de seu referencial distintivo enquanto nobres.

Escreva um comentário

Você deve acessar ou cadastrar-se para comentar.