Menu
Your Cart

Usucapião especial urbana coletiva

Usucapião especial urbana coletiva
Usucapião especial urbana coletiva

Autor: Portilho, Silvia de Abreu Andrade; Thibau, Tereza Cristina Sorice Baracho

Editora: Appris Editora

Idioma: por
Ano: 2019
Idioma: por

R$ 63,00

Frete Grátis Brasil

Prazo de entrega:

Sul e Sudeste de 5 a 7 dias

Centro-Oeste, Norte e Nordeste de 10 a 15 dias

A presente obra aborda o instituto da Usucapião Especial Urbana Coletiva e analisa os seus aspectos mais relevantes, tanto relacionados ao direito material quanto ao direito processual coletivo. Justifica-se o retorno a esse importante instituto, já existente no ordenamento jurídico brasileiro desde o ano de 2001, por ocasião da promulgação da Lei n.º 10.257 - Estatuto da Cidade - visto que houve importantes alterações legislativas trazidas pela recente Lei n.º 13.465, de 11 de julho de 2017. Inicialmente estão caracterizadas as mais diversas modalidades do instituto da usucapião previstas pelo ordenamento jurídico brasileiro, enfatizando-se inclusive as mais recentes, tais como: a usucapião por abandono de lar; a usucapião administrativa e a usucapião extrajudicial ou cartorária. A existência dessa variedade de espécies da usucapião se justifica, já que o direito à moradia é identificado como uma das garantias constitucionais fundamentais de todo cidadão na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A obra enfatiza a importância das recentes alterações legislativas, em especial no que se refere à usucapião especial urbana coletiva, instituto afeto à proteção da população que vive em “núcleos urbanos informais”, não necessariamente de baixa renda, visando ao efetivo acesso ao direito de propriedade e à moradia. O principal diferencial deste estudo, para além de sua atualidade, encontra-se na abordagem do instituto em questão sob a perspectiva do direito processual coletivo, já que os benefícios alcançados pela procedência da ação da usucapião especial urbana coletiva estendem-se ao grupo de possuidores da área usucapida enquanto coletividade, formando-se um condomínio igualmente especial. Portanto, aplicar-se-á nesse caso o Sistema Integrado de Tutela aos Direitos Coletivos vigente no ordenamento jurídico pátrio. Importante destacar que diversas leis – dentre elas o artigo 10 do Estatuto da Cidade, que trata da usucapião especial urbana coletiva – têm como foco a tutela das coletividades, motivo pelo qual se faz necessária a aplicação do diálogo das fontes, privilegiando a interpretação sistemática e teleológica das normas que conferem o direito constitucional de propriedade ao grupo de possuidores que reunirem os requisitos legais necessários para a sua aquisição.

Escreva um comentário

Você deve acessar ou cadastrar-se para comentar.