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Proteção de investimentos estrangeiros diretos no contexto de uma sucessão de estados

Proteção de investimentos estrangeiros diretos no contexto de uma sucessão de estados
Proteção de investimentos estrangeiros diretos no contexto de uma sucessão de estados

Autor: Aurvalle, Leonardo Flach

Editora: Appris Editora

Idioma: por
Ano: 2023
Idioma: por

R$ 54,00

Frete Grátis Brasil

Prazo de entrega:

Sul e Sudeste de 5 a 7 dias

Centro-Oeste, Norte e Nordeste de 10 a 15 dias

Este livro analisa os efeitos da sucessão de Estados sobre os Acordos de Promoção e Proteção de Investimentos e sobre a relação de proteção que eles conferem a investidores estrangeiros. O livro é dividido em dois eixos principais. O primeiro é dedicado ao estudo das diferentes modalidades sucessórias e como cada uma delas afeta direitos e obrigações do Estado Predecessor, sejam eles oriundos de tratados, sejam eles advindos de atos internacionalmente ilícitos. Desse modo, a primeira parte do livro compara, de um lado, as proposições da Convenção de Viena de 1978 sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados, e de outro lado, o trabalho desenvolvido pelo Instituto de Direito Internacional, em 2015, e pela Comissão de Direito Internacional. A conclusão que se chegou nessa etapa é que o direito costumeiro internacional ainda não admite a sucessão automática, tanto em matéria de tratados quanto em matéria de responsabilidade internacional. O segundo eixo do livro contrapõe as diferentes sistemáticas de sucessão de Estados com precedentes arbitrais envolvendo disputas entre investidores estrangeiros e Estados que enfrentaram um evento sucessório. Tendo isso em vista, o livro conclui que, no Estado atual do direito internacional, os Estados Sucessores não estão obrigados a permanecer vinculados aos Acordos de Promoção e Proteção de Investimentos concluídos pelos seus Predecessores. Ocorrendo uma sucessão de Estados, o investidor estrangeiro somente continuará a se beneficiar da proteção fornecida a ele por Acordos de Promoção e Proteção de Investimentos assinados pelo Estado Predecessor se o Estado Sucessor expressamente declarar ou tacitamente indicar seu desejo de continuar vinculado aos referidos tratados.

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Etiquetas: Aurvalle, Leonardo Flach