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O princípio da precaução como fundamento da tutela inibitória coletiva ambiental

O princípio da precaução como fundamento da tutela inibitória coletiva ambiental
O princípio da precaução como fundamento da tutela inibitória coletiva ambiental

Autor: Costa, Weully Cordeiro

Editora: Appris Editora

Idioma: por
Ano: 2021
Idioma: por

R$ 57,00

Frete Grátis Brasil

Prazo de entrega:

Sul e Sudeste de 5 a 7 dias

Centro-Oeste, Norte e Nordeste de 10 a 15 dias

A presente obra tem como objeto de estudo o princípio da precaução utilizado como fundamento da tutela inibitória coletiva, no âmbito de proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A sociedade de risco global é o ponto de partida desta pesquisa e atua como substrato sociológico. Por sua vez, a efetividade da tutela jurisdicional é o critério teleológico que opera como fio condutor da pesquisa. Objetiva-se, portanto, analisar a implementação do princípio da precaução no âmbito da sociedade de risco, com o intuito de esclarecer que esse princípio, dentre todos, é o mais eficaz para lidar com a gestão das ameaças à higidez do meio ambiente, bem como demonstrar o caráter satisfativo da tutela inibitória em resguardar a sanidade dos ecossistemas. Além disso, tenciona-se comprovar que o princípio da precaução pode ser utilizado como fundamento da tutela inibitória coletiva ambiental. Dividiu-se o trabalho em três capítulos. No primeiro capítulo, aborda-se o princípio da precaução de forma holística, no âmbito da sociedade de risco, destacando sua capacidade em gerir os riscos ambientais. No segundo capítulo, discorre-se, de forma exauriente, sobre a tutela inibitória, sempre destacando sua efetividade para lidar com questões ambientais. Por fim, no terceiro capítulo, disserta-se sobre a implementação e aplicação do princípio da precaução como fundamento da tutela inibitória coletiva, por meio da utilização do princípio da proporcionalidade, além de explanar-se o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que destacou o enfoque jurídico da precaução.

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Etiquetas: Costa, Weully Cordeiro