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Ensino religioso no período republicano

Ensino religioso no período republicano
Ensino religioso no período republicano

Autor: Fortes, Ary Alfredo Pereira

Editora: Appris Editora

Idioma: por
Ano: 2021
Idioma: por

R$ 57,00

Frete Grátis Brasil

Prazo de entrega:

Sul e Sudeste de 5 a 7 dias

Centro-Oeste, Norte e Nordeste de 10 a 15 dias

A presente obra tem como objeto de estudo o Ensino Religioso no Período Republicano, visando mostrar a sua trajetória histórica, que teve início na colonização, com a chegada dos padres jesuítas, até o período republicano, quando, na década de 1930, tornou-se uma disciplina constitucional, sendo obrigatória para as escolas públicas, mas de matrícula facultativa para os alunos e as alunas, e ministrada de acordo com os princípios da confissão religiosa do educando e da educanda. A pesquisa, mesmo abrangendo da Colônia à República, tentando mostrar os prós e os contra, tende a responder à pergunta: qual a interferência da Proclamação da República em relação ao Ensino Religioso?Com a promulgação da Constituição Federal de 1934, no dia 16 de julho de 1934, o Ensino Religioso foi reintroduzido como disciplina por meio do artigo 153 e tornou-se uma matéria constitucional que vigora até os dias atuais, sendo incluída em todas as Constituições do Brasil e nas Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN). Atualmente, essa disciplina, de matrícula facultativa, também é um componente curricular na grade do ensino fundamental. Diante disso, aqui, será dado enfoque à sua trajetória na Educação e na legislação brasileira, divulgando e analisando alguns documentos, abrangendo desde 30 de abril de 1931 até os nossos dias.

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