Menu
Your Cart

Efetividade da convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência

Efetividade da convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência
Efetividade da convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência

Autor: Castro Filho, Reynaldo Alan

Editora: Appris Editora

Idioma: por
Ano: 2021
Idioma: por

R$ 61,00

Frete Grátis Brasil

Prazo de entrega:

Sul e Sudeste de 5 a 7 dias

Centro-Oeste, Norte e Nordeste de 10 a 15 dias

A obra Efetividade da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência busca identificar quais medidas legislativas foram adotadas pela República Federativa do Brasil para a efetivação dos direitos reconhecidos no primeiro tratado internacional de direitos humanos, de caráter normativo vinculante, adotado no âmbito da Organização das Nações Unidas, destinado especificamente às pessoas com deficiência. Cabe ressaltar que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi incorporada ao ordenamento jurídico nacional com status de norma constitucional, já que observou o rito de tramitação previsto no art. 5º, §3º, da Constituição Federal, cuja redação foi acrescentada pela Emenda Constitucional n.º 45/2004. Desde a promulgação da Emenda citada, nenhum outro tema que não esteja relacionado aos direitos das pessoas com deficiência foi aprovado internamente com essa condição, o que justifica a importância de a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência merecer um estudo específico. Dessa forma, a presente obra destina-se especialmente às pessoas com deficiência e àquelas que atuam para a promoção e defesa de seus direitos, tais como associações, advogados, juristas, pesquisadores, professores e todos que, de alguma forma, possuem relação ou interesse sobre a matéria. Entre os seus diferenciais, a obra procura analisar a adequação entre o contexto legislativo nacional e as recomendações exaradas pelo Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que é o órgão internacional responsável por realizar um trabalho de monitoramento acerca da efetividade da Convenção, a fim de aclarar quais medidas devam ser tomadas em relação a temas específicos.

Escreva um comentário

Você deve acessar ou cadastrar-se para comentar.