Menu
Your Cart

Consentimento informado no exercício da medicina e tutela dos direitos existenciais

Consentimento informado no exercício da medicina e tutela dos direitos existenciais
Consentimento informado no exercício da medicina e tutela dos direitos existenciais

Autor: Cabral, Hildeliza Lacerda Tinoco Boechat

Editora: Appris Editora

Idioma: por
Ano: 2018
Idioma: por

R$ 52,00

Frete Grátis Brasil

Prazo de entrega:

Sul e Sudeste de 5 a 7 dias

Centro-Oeste, Norte e Nordeste de 10 a 15 dias

“É mais fácil entrar em acordo sobre uma ética mínima de proteção contra o mal e a dor visíveis, que sobre uma Ética mais elaborada de realização do bem e de busca da felicidade. É por isso que essa moral da indignação frente ao sofrimento é a mais imediata e a que obtém consenso com maior facilidade [...]”. A partir desse pressuposto enunciado por Atlan, H., em 2003, a autora Hildeliza Lacerda Tinoco Boechat Cabral nos surpreende a cada página deste livro. Com sobriedade, aponta a Bioética Principialista como uma das ferramentas necessárias para navegar na interface entre a Medicina e o Direito e resolver os intrincados problemas morais e legais que daí resultam. A prioridade prima facie que o Princípio da Autonomia assume em relação aos demais princípios, por si só, demonstra a importância do Consentimento Informado na relação médico-paciente, à luz do respeito ao princípio constitucional da Dignidade Humana em todas as suas vertentes. É que a dignidade protege, também, a liberdade e a inviolabilidade do indivíduo quanto à sua desumanização e degradação. A dignidade humana é o fundamento e a justificação última dos direitos fundamentais. A dignidade humana como Autonomia comporta a capacidade de autodeterminação, o direito de decidir os rumos da própria vida e, portanto, realizar escolhas morais relevantes. Do respeito ao paciente e à sua vontade surge o direito de todo paciente à informação, que deve ser prestada pelo médico, para que possa tomar decisões personalíssimas em relação ao seu próprio corpo e à sua própria vida. O médico passa a ter não só o dever de cuidado, mas também o dever de informar, cabendo, do ponto de vista da Responsabilidade Civil, quando do seu descumprimento, a obrigação de reparar o dano. A Responsabilidade Civil Médica passa a ter, portanto, uma função reparatória e preventiva, ou inibitória, como bem assinala a autora. A obra que ora nos é apresentada relembra que a prática médica mudou. Conforme o Código de Ética Médica, não cabendo mais a visão paternalista do médico que tomava as decisões sobre seu paciente, deve agora respeitá-lo em sua vontade e crenças. A obra vem no momento certo para atualizar a visão médico-jurídica da relação médico-paciente. Dr. Marcio Gekker Médico psiquiatra Mestre em Ciências da Saúde Coordenador da disciplina Medicina Legal e Ética Médica da Faculdade de Medicina da UFRJ Professor do Departamento de Psiquiatria e Medicina Legal da UFRJ Psiquiatra forense e médico legista (aposentado do IML, atuando com perícias médico-legais)

Escreva um comentário

Você deve acessar ou cadastrar-se para comentar.